Acto Pessoal Permanente ou “Os Estatutos do Homem” de Thiago de Mello..
Artigo I – Fica decretado que agora vale a verdade. Agora vale a vida, e de mãos dadas marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II – Fica decretado que todos os dias da semana, inclusivé as terças-feiras mais cinzentas, têm o direito de converter-se em domingo.
Artigo III – Fica decretado que, a partir deste instante, haverá girassóis em todas as janelas, que os girassóis terão o direito a abrir-se dentro da sombra; e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro, abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV – Fica decretado que o homem não precisará nunca mais duvidar do homem. Que o homem confiará no homem como a palmeira confia no vento, como o vento confia no ar, como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único : O homem confiará no homem como um menino confia noutro menino.
Artigo V – Fica decretado que os homens estão livres do jugo da mentira. Nunca mais será necessário usar a couraça do silêncio nem a armadura de palavras. O homem sentará à mesa com o seu olhar limpo porque a verdade passará a ser servida antes da sobremesa.
Artigo VI – Fica estabelecida, durante dez séculos, a prática sonhada pelo profeta Isaías, e o lobo e o cordeiro pastarão juntos e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII – Por decreto irrevogável fica estabelecido o reinado permanente da justiça e da claridade, e a alegria será uma bandeira generosa para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII – Fica decretado que a maior dor sempre foi e será sempre não poder dar-se amor a quem se ama e saber que é a água que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX – Fica permitido que o pão de cada dia tenha no homem o sinal do seu suor. Mas que sobretudo tenha sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X – Fica permitido a qualquer pessoa, qualquer hora da vida, uso do trajo branco.
Artigo XI – Fica decretado, por definição que o homem é um animal que ama e que por isso é belo, muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII – Deceta-se que a nada será obrigado nem proibido, inclusivé brincar com rinocerontes e caminhar pelas tardes com uma begónia na lapela.
Parágrafo único: Só uma coisa fica proibida : amar sem amor.
Artigo XIII – Fica decretado que o dinheiro não poderá comprar o sol das manhãs vindouras. Expulso do grande baú do medo, o dinheiro se transformará em uma espada fraternal para defender o direito de cantar e a festa do dia que chegou.
Artigo Final – Fica proibido o uso da palavra liberdade, a qual será suprimida dos dicionários e do pântano enganoso das bocas. A partir deste instante a liberdade será algo vivo e transparente como um fogo ou um rio, e a sua morada será sempre o coração do homem.
(Escrito por Thiago de Mello em Santiago do Chile em Abril de 1964)
Publicado por verdescampus em
11:36 AM
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